Um ex-agente político, sua esposa e uma sobrinha foram condenados, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pela prática de atos de improbidade administrativa que resultaram no desvio de R$ 330 mil ¿ à época - dos cofres públicos.
Segundo relata a ação ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, os réus utilizaram associações de fachada para captar recursos públicos, que foram desviados para fins particulares. O esquema, conforme consta na ação, envolveu a simulação de compra e venda de imóveis e a aquisição de bens com verbas públicas, como um veículo utilizado em campanha eleitoral e um apartamento em São José/SC.
Outra situação que restou comprovada foi a utilização do valor de R$ 105.000,00 recebido do Estado, que deveria ser destinado para aquisição de terreno e materiais para a construção da sede da associação, para construção de um depósito-garagem náutica ao lado da casa do ex-agente político, para guardar sua embarcação.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apontou ainda que o ex-agente político, com o apoio dos familiares, recebeu R$ 105 mil e R$ 75 mil por meio de uma associação, além de R$ 150 mil de outra. As entidades, embora formalmente registradas, não exerciam atividades reais e serviam apenas como fachada para o desvio de recursos.
A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville determinou o ressarcimento integral dos valores desviados e a aplicação de sanções, como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.
Em relação ao ex-agente político, as penas foram de oito anos de suspensão dos direitos políticos, multa no valor de R$ 330 mil, proibição de contratar com o poder público por oito anos e ressarcimento integral dos valores desviados. A esposa teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, multa de R$ 180 mil, proibição de contratar com o poder público por quatro anos e ressarcimento solidário de R$ 180 mil. Já a sobrinha, ficou proibida de contratar com o poder público por dois anos, teve os direitos políticos suspensos pelo mesmo período, multa de R$ 105 mil e ressarcimento solidário no mesmo valor da multa.
Sobre a condenação dos réus, a Promotora de Justiça titular da 13ª Promotoria de Justiça destacou que ¿embora tenham decorridos cerca de 24 anos dos fatos, os atos cometidos não ficaram impunes, afinal os réus foram condenados tanto na justiça criminal, como agora na cível. Dessa forma, será possível que os valores surrupiados dos cofres públicos retornem ao Estado de Santa Catarina, devidamente atualizados, para que sejam aplicados em prol da sociedade catarinense¿.
Ação nº 00267350620068240038.
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC ¿ Correspondente regional em Joinville